quinta-feira, 1 de março de 2018

NR12 a Norma Vai Te Orientar Na Segurança de Operadores de Máquinas e Equipamentos


Esta Norma Regulamentadora definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

As normas cabe aos Trabalhadores e Empreendedores: 

a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.
f) pisos dos locais de trabalho devem: ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes; ter características de modo a prevenir riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias e materiais que os tornem escorregadios; e ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
g) as máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência.
h) distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores.

i) profissional Qualificado com cursos específicos e CNH para necessidade de cargos.
j) as máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva. 

SÃO PROIBIDAS NAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.

Assim, a empresa garante a segurança dos operários de maquinas e equipamentos, diminuindo em grandes proporções os acidentes de trabalho, aumentando sua qualidade no produto e credibilidade.
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